Lei Ordinária nº 15.388/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DE RECUPERAÇÃO E TRIAGEM VIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 15.388/2004 de 29/09/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DE RECUPERAÇÃO E TRIAGEM VIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Recuperação e Triagem Vida, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.