Lei Ordinária nº 15.391/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI Nº 13.084, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.391/2004 de 04/10/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI Nº 13.084 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 13.084 , de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ........
II - inalienabilidade do imóvel, ressalvada a modalidade de permuta por imóvel localizado na área central de Belo Horizonte, observada a equivalência do valor venal dos bens;".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13084/1998 de 31/12/1998