Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.391/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI Nº 13.084, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.391/2004 de 04/10/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º DA LEI Nº 13.084 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 13.084 , de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ........

II - inalienabilidade do imóvel, ressalvada a modalidade de permuta por imóvel localizado na área central de Belo Horizonte, observada a equivalência do valor venal dos bens;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13084/1998 de 31/12/1998