Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.393/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CURVELO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.393/2004 de 05/10/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CURVELO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo imóvel constituído de terreno com área de 3.828m2 (três mil oitocentos e vinte e oito metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 36.309, a fls. 223 do livro 3-BF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal para atender à demanda educacional do Distrito de JK e região.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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