Lei Ordinária nº 15.395/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.395/2004 de 14/10/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova União o imóvel constituído de terreno com área de 621m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o nº 11.512, a fls. 234 e 235 do livro 3- L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de unidades administrativas municipais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Mauri Torres
Presidente da ALMG
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.