Lei Ordinária nº 15.396/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO SUL DE MINAS - ADISMIG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
LEI Nº 15.396/2004 de 14/10/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO SUL DE MINAS - ADISMIG -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Agência para o Desenvolvimento Integrado do Sul de Minas - ADISMIG -, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.