Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.397/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DR. OTÁVIO GONÇALVES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE PAJEÚ.

LEI Nº 15.397/2004 de 11/11/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DR. OTÁVIO GONÇALVES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE PAJEÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Dr. Otávio Gonçalves, com sede no Município de Cachoeira de Pajeú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.