Lei Ordinária nº 15.400/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 15.400/2004 de 24/11/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até o limite de R$83.924.000,00 (oitenta e três milhões novecentos e vinte e quatro mil reais), para atender a despesas:
I - de custeio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a serem financiadas com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Ministério Público, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);
II - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no
§ 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64 , de 25 de março de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 79 , de 30 de julho de 2004, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$30.130.000,00 (trinta milhões cento e trinta mil reais);
III - com pessoal e encargos sociais decorrentes do ingresso de promotores de justiça, oficiais e técnicos aprovados em concurso público, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$49.535.265,00 (quarenta e nove milhões quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais);
IV - com pagamento de pensão por morte, no valor de R$4.008.735,00 (quatro milhões oito mil setecentos e trinta e cinco reais), assim financiadas:
a) R$3.613.949,00 (três milhões seiscentos e treze mil novecentos e quarenta e nove reais) com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP;
b) R$394.786,00 (trezentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta e seis reais) com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Ministério Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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