Lei Ordinária nº 15.403/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CABO VERDE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.403/2004 de 03/12/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CABO VERDE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cabo Verde imóvel com área de 10.425m2 (dez mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no Bairro São Bartolomeu, naquele Município, registrado sob o nº 4.549, a fls. 160 do livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Verde.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Oscar Ornelas.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.