Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.405/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE GUARDA MIRIM TARCILA GOMES DA ROCHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OURO FINO.

LEI Nº 15.405/2004 de 09/12/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE GUARDA MIRIM TARCILA GOMES DA ROCHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OURO FINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Guarda Mirim Tarcila Gomes da Rocha, com sede no Município de Ouro Fino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.