Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.406/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E FOLCLÓRICA DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA - ACAFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA.

LEI Nº 15.406/2004 de 09/12/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E FOLCLÓRICA DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA - ACAFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Artística e Folclórica de Conceição da Aparecida - ACAFA -, com sede no Município de Conceição da Aparecida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.