Lei Ordinária nº 15.406/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E FOLCLÓRICA DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA - ACAFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA.
LEI Nº 15.406/2004 de 09/12/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E FOLCLÓRICA DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA - ACAFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Artística e Folclórica de Conceição da Aparecida - ACAFA -, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.