Lei Ordinária nº 15.408/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 15.408/2004 de 15/12/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais até o limite de R$35.200.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender a despesas:
I - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no
§ 1º do art. 28 da Lei Complementar n.º 64 , de 25 de março de 2002, com a Redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n.º 79 , de 30 de julho de 2004, no valor de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais);
II - decorrentes do crescimento vegetativo da folha de pessoal, em virtude de progressões, promoções e apostilamentos, no valor de R$13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais);
III - decorrentes da nomeação de auditores, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV - de custeio, no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º As despesas mencionadas nos incisos I, II e III serão financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, e as constantes no inciso IV, com recursos oriundos de anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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