Lei Ordinária nº 15.410/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 15.410/2004 de 16/12/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais até o limite de R$1.834.800,00 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), para atender a despesas:
I - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no
§ 1º do art. 28 da Lei Complementar n.º 64 , de 25 de março de 2002, com a Redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n.º 79 , de 30 de julho de 2004, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.428.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil reais);
II - com o pagamento de pensão por morte, a serem financiadas com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP -, no valor de R$294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais);
III - com o pagamento de abono de permanência, conforme disposto no
§ 19 do art. 40 da Constituição da República, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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