Lei Ordinária nº 15.411/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 15.411/2004 de 16/12/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais até o limite de R$91.000.284,00 (noventa e um milhões duzentos e oitenta e quatro reais), para atender a despesas:
I - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no
§ 1º do art. 28 da Lei Complementar n.º 64 , de 25 de março de 2002, com a Redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n.º 79 , de 30 de julho de 2004, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$78.411.362,00 (setenta e oito milhões quatrocentos e onze mil trezentos e sessenta e dois reais);
II - com pagamento de pensão por morte, no valor de R$12.588.922,00 (doze milhões quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e vinte e dois reais), assim financiadas:
a) R$4.055.781,00 (quatro milhões cinqüenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais) com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça;
b) R$8.533.141,00 (oito milhões quinhentos e trinta e três mil cento e quarenta e um reais) com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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