Lei Ordinária nº 15.412/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 15.412/2004 de 16/12/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais até o limite de R$25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais), para atender a despesas decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no
§ 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64 , de 25 de março de 2002, com a Redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 79 , de 30 de julho de 2004.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.