Lei Ordinária nº 15.417/2004
ALTERA A LEI N.º - 13.136, DE 12 DE JANEIRO DE 1999, QUE INSTITUI O DIA DO CONSUMIDOR DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 15.417/2004 de 21/12/2004
ALTERA A LEI N.º - 13.136 , DE 12 DE JANEIRO DE 1999, QUE INSTITUI O DIA DO CONSUMIDOR DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º - da Lei n.º - 13.136 , de 12 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Dia da Dona de Casa e do Consumidor de Minas Gerais, a ser comemorado no dia 13 de setembro.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13136/1999 de 12/01/1999