Lei Ordinária nº 15.420/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.420/2004 de 22/12/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo imóvel com área de 295m2 (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), situado na Rua Capitão Antônio Gonçalves, naquele Município, registrado sob o n.º - 13.649, a fls. 102 do livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção do velório municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.