Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.421/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITURAMA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.421/2004 de 22/12/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITURAMA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) composta pelos lotes 7 e 6 e parte dos lotes 5, 8 e 9 da quadra 51, situado na confluência da Av. Rio Paranaíba com a Rua Cidade do Prata, naquele Município, e registrado sob o n.º - 16.440, a fls. 196 do livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Santa Rosa.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa da doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.