Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.422/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.422/2004 de 22/12/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis imóvel com área de 10.035m2 (dez mil e trinta e cinco metros quadrados), e respectiva benfeitoria, situado na localidade denominada Mata dos Coqueiros, Distrito de Santo Antônio dos Campos, naquele Município, registrado sob o n.º - 6.985, a fls. 163 do livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Conselho Comunitário Rural da Mata dos Coqueiros.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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