Lei Ordinária nº 15.423/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.423/2004 de 22/12/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Resplendor imóvel constituído por terreno com área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Eduardo Menecussi, Parte Norte, naquele Município, registrado sob o n.º - 8.748, a fls. 108 do livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de instituições que beneficiem a criança e o adolescente.
Art. 2º O imóvel a que trata esta Lei fica gravado com cláusula de inalienabilidade, revertendo ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista, ou em qualquer época, caso seja desvirtuada a finalidade estabelecida no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.