Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.428/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.

LEI Nº 15.428/2005 de 03/01/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Acupunturista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2005; 217º - da Inconfidência Mineira e 184º - da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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