Lei Ordinária nº 15.428/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.
LEI Nº 15.428/2005 de 03/01/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Acupunturista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2005; 217º - da Inconfidência Mineira e 184º - da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.