Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.443/2005

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 14.126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE AVISO SOBRE PAGAMENTO COM CHEQUE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

LEI Nº 15.443/2005 de 11/01/2005

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 14.126 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE AVISO SOBRE PAGAMENTO COM CHEQUE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 14.126 , de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º......

Parágrafo único. Para aceitação de cheque como forma de pagamento, o estabelecimento comercial não poderá exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14126/2001 de 14/12/2001