Lei Ordinária nº 15.445/2005
TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI DELEGADA N.º 108, DE 29 DE JANEIRO DE 2003.
LEI Nº 15.445/2005 de 11/01/2005
TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI DELEGADA N.º 108 , DE 29 DE JANEIRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados vinte e dois cargos da classe de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, a que se refere o Anexo XXI do Decreto n.º 43.187 , de 10 de fevereiro de 2003, em vinte e dois cargos da classe de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18.
§ 1º Os cargos decorrentes da transformação a que se refere o caput deste artigo passam a integrar o Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo, constante no Anexo da Lei Delegada n.º 108 , de 29 de janeiro de 2003.
§ 2º A lotação e a identificação dos cargos a que se refere o
§ 1º deste artigo serão feitas por decreto.
Art. 2º Para a definição da forma de provimento dos cargos decorrentes da transformação de que trata esta Lei, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei n.º 9.530 , de 29 de dezembro de 1987.
Art. 3º O cargo de Assessor Jurídico a que se refere o art. 1º desta Lei é privativo de advogado.
Parágrafo único. Ao Assessor Jurídico compete prestar assessoria e consultoria jurídicas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, sendo-lhe vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 108/2003 de //
Decreto nº 43187/2003 de 10/02/2003