Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.475/2005

ALTERA INCISOS DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 13.188, DE 20 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, O AUXÍLIO E A ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.475/2005 de 12/04/2005

ALTERA INCISOS DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 13.188 , DE 20 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, O AUXÍLIO E A ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do art. 2º e o inciso VI do art. 3º da Lei nº 13.188 , de 20 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

II - o cônjuge ou companheiro, os ascendentes, os descendentes e os dependentes da vítima ou testemunha;

(...)

"Art. 3º - (...)

VI - criar programas especiais organizados nos termos da Lei Federal nº 9.807 , de 13 de julho de 1999.

(...).".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres

Presidente da ALMG

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13188/1999 de 20/01/1999