Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.477/2005

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 12.971, DE 27 DE JULHO DE 1998, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS E NOS POSTOS DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS.

LEI Nº 15.477/2005 de 12/04/2005

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 12.971 , DE 27 DE JULHO DE 1998, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS E NOS POSTOS DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.971 , de 27 de julho de 1998, fica acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 2º - (...)

IV - guarda-volume para utilização pelo usuário, sem ônus, durante sua permanência nas dependências da instituição.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres

Presidente da ALMG

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12971/1998 de 27/07/1998