Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.483/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE LAR BOM PASTOR DE BAGUARI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

LEI Nº 15.483/2005 de 27/04/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE LAR BOM PASTOR DE BAGUARI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Lar Bom Pastor de Baguari, com sede no Distrito de Baguari, no Município de Governador Valadares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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