Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.484/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOUVEIA.

LEI Nº 15.484/2005 de 27/04/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOUVEIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, com sede no Município de Gouveia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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