Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.502/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINEIRO ESPORTE CLUBE FUTEBOL FEMININO E MASCULINO, COM SEDE NO MUNICÍPIO FRUTAL.

LEI Nº 15.502/2005 de 11/05/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINEIRO ESPORTE CLUBE FUTEBOL FEMININO E MASCULINO, COM SEDE NO MUNICÍPIO FRUTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Mineiro Esporte Clube Futebol Feminino e Masculino, com sede no Município Frutal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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