Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.518/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.518/2005 de 31/05/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Indianópolis o imóvel constituído de terreno urbano, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado naquele município e registrado sob nº 12.624, a fls. 122 do livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indianópolis.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina- se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.