Lei Ordinária nº 15.518/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.518/2005 de 31/05/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Indianópolis o imóvel constituído de terreno urbano, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado naquele município e registrado sob nº 12.624, a fls. 122 do livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indianópolis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina- se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.