Lei Ordinária nº 15.519/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.519/2005 de 31/05/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Central de Minas área de terreno com 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Praça da Matriz, no Município de Central de Minas, registrada sob o nº 4.680, a fls. 59 do livro 3-NA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mantena.
Parágrafo único. O imóvel destina-se ao desenvolvimento de projetos de apoio a crianças e adolescentes ou órgãos municipais.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, caso não seja utilizado, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.