Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.527/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$24.751.291,60 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 15.527/2005 de 13/06/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$24.751.291,60 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$24.751.291,60 (vinte e quatro milhões setecentos e cinqüenta e um mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), para atender a despesas:

I - com auxílio-alimentação, no valor de R$6.767.256,00 (seis milhões setecentos e sessenta e sete mil duzentos e cinqüenta e seis reais), a serem financiadas com recursos ordinários provenientes de anulação de dotação orçamentária própria;

II - com obras em comarcas do Estado, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem financiadas com recursos provenientes:

a) do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$7.735.808,40 (sete milhões setecentos e trinta e cinco mil oitocentos e oito reais e quarenta centavos);

b) do saldo financeiro do exercício de 2004, referente à alienação de ações da Telemar Norte Leste, no valor de R$2.264.191,60 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e um reais e sessenta centavos);

III - com aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$7.984.035,60 (sete milhões novecentos e oitenta e quatro mil trinta e cinco reais e sessenta centavos), a serem financiadas com recursos provenientes:

a) do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$6.484.035,60 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trinta e cinco reais e sessenta centavos);

b) da anulação de dotação orçamentária própria proveniente da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

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