Lei Ordinária nº 15.534/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOAQUIM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO.
LEI Nº 15.534/2005 de 14/06/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOAQUIM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores Rurais de São Joaquim, com sede no Município de Presidente Olegário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.