Lei Ordinária nº 15.542/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA MEDALHA E SÃO VICENTE DE PAULO DE MONTE SIÃO, COM SEDE O MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO
LEI Nº 15.542/2005 de 17/06/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA MEDALHA E SÃO VICENTE DE PAULO DE MONTE SIÃO, COM SEDE O MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Nossa Senhora da Medalha e São Vicente de Paulo de Monte Sião, com sede no Município de Monte Sião.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.