Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.593/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CENTRAL DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

LEI Nº 15.593/2005 de 20/06/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CENTRAL DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Central de Serviços Voluntários do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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