Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.600/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS TRADIÇÕES FOLCLÓRICAS DE ITAPAGIPE - ASTRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE.

LEI Nº 15.600/2005 de 20/06/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS TRADIÇÕES FOLCLÓRICAS DE ITAPAGIPE - ASTRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Tradições Folclóricas de Itapagipe - Astra -, com sede no Município de Itapagipe

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.