Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.603/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE JANAÚBA - ADEJAN -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

LEI Nº 15.603/2005 de 20/06/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE JANAÚBA - ADEJAN -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Janaúba - Adejan -, com sede no Município de Janaúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

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