Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.618/2005

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE FREI LAGONEGRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FREI LAGONEGRO.

LEI Nº 15.618, de 22/06/2005

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE FREI LAGONEGRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FREI LAGONEGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual José Gonçalves de Souza a Escola Estadual de Frei Lagonegro, de ensino fundamental e médio, localizada no Município de Frei Lagonegro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.