Lei Ordinária nº 15.618/2005
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE FREI LAGONEGRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FREI LAGONEGRO.
LEI Nº 15.618, de 22/06/2005
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE FREI LAGONEGRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FREI LAGONEGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual José Gonçalves de Souza a Escola Estadual de Frei Lagonegro, de ensino fundamental e médio, localizada no Município de Frei Lagonegro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.