Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.626/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TERESIANA MISSIONÁRIA - BRASIL - A.TE.MIS - BRASIL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARIANA.

LEI Nº 15.626, de 22/06/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TERESIANA MISSIONÁRIA - BRASIL - A.TE.MIS - BRASIL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARIANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Teresiana Missionária - Brasil - A.TE.MIS - Brasil -, com sede no Município de Mariana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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