Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.635/2005

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE CAVALÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ.

LEI Nº 15.635 de 22/06/2005

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE CAVALÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Bom Jesus do Oeste a Escola Estadual de Cavalão, localizada no Município de Conceição do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005;

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.