Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.645/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO LIVRO E DA CRIANÇA - AALC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POMPÉU.

LEI Nº 15.645 2005 de 23/06/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO LIVRO E DA CRIANÇA - AALC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POMPÉU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos do Livro e da Criança - AALC -, com sede no Município de Pompéu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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