Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.652/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO DE ARAGUARI - SER -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.

LEI Nº 15.652 2005 de 28/06/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO DE ARAGUARI - SER -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço Evangélico de Reabilitação de Araguari - SER -, com sede no Município de Araguari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.