Lei Ordinária nº 15.652/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO DE ARAGUARI - SER -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.
LEI Nº 15.652 2005 de 28/06/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO DE ARAGUARI - SER -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço Evangélico de Reabilitação de Araguari - SER -, com sede no Município de Araguari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.