Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.653/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.

LEI Nº 15.653 2005 de 28/06/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, com sede no Município de Lagoa Santa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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