Lei Ordinária nº 15.665/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RUBELITA.
LEI Nº 15.665 2005 de 06/07/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RUBELITA.
O VICE - GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Assistência Social, com sede no Município de Rubelita.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.