Lei Ordinária nº 15.668/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 13.947, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARMENSE DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL - ACAE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA.
LEI Nº 15.668 2005 de 06/07/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 13.947 , DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARMENSE DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL - ACAE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.947 , de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Carmo da Mata, com sede nesse Município".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13947/2001 de 11/07/2001