Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.668/2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 13.947, DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARMENSE DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL - ACAE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA.

LEI Nº 15.668 2005 de 06/07/2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 13.947 , DE 11 DE JULHO DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARMENSE DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL - ACAE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.947 , de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Carmo da Mata, com sede nesse Município".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13947/2001 de 11/07/2001