Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.675/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$22.000.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

LEI Nº 15.675 2005 de 14/07/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$22.000.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa, no valor de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2005, para atender a:

I - despesas com o pagamento de encargos sociais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

II - despesas de exercícios anteriores, referentes a débitos oriundos da conversão de vencimentos e proventos e da complementação de pensão em Unidade Real de Valor - URV -, nos termos da Resolução nº 5.216 , de 12 de agosto de 2004, no valor de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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