Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.678/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, EM BRASÍLIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.678 2005 de 18/07/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, EM BRASÍLIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel com área total de até 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) 270 m2 (duzentos e setenta metros quadrados) de área útil , composto por bloco de quatro salas no Edifício JK, Setor Comercial Sul, em Brasília. (Redação dada pela Lei nº 15.965 /2006)

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput destina-se à sede da Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal e de outros órgãos do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado