Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.684/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.684 2005 de 20/07/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Corações o imóvel constituído de terreno com área aproximada de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 4.427, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma escola pública.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1deg..

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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