Lei Ordinária nº 15.691/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE GUARARÁ.
LEI Nº 15.691 2005 de 20/07/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE GUARARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarará imóvel constituído de terreno com edificação, localizado na Rua 4, no Bairro São Paulo, naquele Município, com área total de 1.200,34m2 (mil e duzentos vírgula trinta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 4.900, a fls. 13 do Livro 3- I, no Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Bicas.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Maria Inês Marques de Souza.
Art. 3º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.