Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.693/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.693 2005 de 21/07/2005

(Revogada pela Lei nº 18208 /2009) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas imóvel constituído por terreno com área de 1.300m2 (mil e trezentos metros quadrados), situado no lugar denominado Rio Claro, no Município de Santa Rita de Caldas, registrado sob o nº 22.481, a fls. 243 do Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de moradias para pessoas carentes.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado