Lei Ordinária nº 15.700/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CRISTINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CRISTINA.
LEI Nº 15.700 2005 de 10/08/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CRISTINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CRISTINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Cristina, com sede no Município de Cristina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.