Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.701/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DE PROMOÇÃO E CAMINHO BEZERRA DE MENEZES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA.

LEI Nº 15.701 2005 de 10/08/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA DE PROMOÇÃO E CAMINHO BEZERRA DE MENEZES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Promoção e Caminho Bezerra de Menezes, com sede no Município de Viçosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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